terça-feira, 18 de agosto de 2015

Após representação do Vereador Edvaldo, Promotoria recomenda retirada de nomes de políticos de prédios públicos em Delmiro

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, explicita que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A Lei 6.454 de 1977 proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza. Tomando como base o exposto na lei e na Constituição Federal, o vereador por Delmiro Gouveia Edvaldo Nascimento (PCdoB), enviou ofício à Promotoria de Justiça do município, relatando o fato de prédios da Administração Municipal levarem o nome do prefeito e da vice-prefeita.

Segundo o parlamentar, a utilização dos nomes incorre em caso de improbidade. “O uso de nomes de pessoas vivas em prédios públicos é um caso de improbidade e o gestor e a vice do nosso município estão incorrendo nesta prática”, falou Edvaldo.

Com base na representação do parlamentar, o Promotor de Justiça João Batista Filho expediu ofício ao gestor recomendando a retirada dos nomes de pessoas vivas dos referidos prédios.  No documento, o promotor ressalta: “Assinalo o prazo de 40 (quarenta dias) para as providências acaso necessárias, sendo que, em caso de desacolhimento do teor dessa recomendação e, sendo verificado a existência de prédios públicos tendo nome em homenagem a pessoa viva, esta Promotoria tomará medidas legais cabíveis com a finalidade de garantir o respeito aos princípios previstos no Artigo 37 da Constituição Federal”.
Ainda no ofício, o promotor ressaltou o fato como promoção pessoal indevida e ilegal e como “típico ato de improbidade, porque atentatório à administração pública, porque propaganda ostensiva e permanente”. O promotor ressaltou que a representação do vereador foi acatada por ser “acompanhada de fundamento jurídico, documentos e fotos, causando justa causa à atividade ministerial”.

Para o vereador, a decisão da promotoria é uma grande vitória da sociedade. “A atual gestão precisa compreender que não está acima das leis e que elas devem ser cumpridas. A decisão da Promotoria é uma vitória para a sociedade delmirense e como vereador continuarei a fiscalizar o que for de interesse da comunidade”, frisou Edvaldo.



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