sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Delegado alerta para aumento no número de casos de stalking e orienta sobre proteção de dados na internet

 Delegado Sidney Tenório

No ano de 2021, Alagoas registrou 140 casos de stalking, de acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Em relação a 2020, quando foram registrados três casos, o aumento é de mais de 4.500%.

A Lei 14.132/2021, define o stalking como “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

A lei, sancionada em abril do ano passado, altera o Código Penal e prevê agravamento da pena quando o ato é cometido contra mulheres por razão da condição do sexo feminino (§1°, inciso II), podendo chegar a até dois anos de reclusão e multa. 

Ao CadaMinuto, o delegado Sidney Tenório, da Delegacia de Crimes Cibernéticos, explicou que antes já havia crimes tipificados, como ameaça, calúnia, difamação e injúria, mas havia condutas incômodas que não eram consideradas criminosas, já que não havia ofensa à honra ou ameaça.

Ele conta que há duas situações mais comuns que chegam à Polícia Civil: quando o stalker (perseguidor) é uma pessoa com quem a vítima teve ou tem algum tipo de envolvimento, e quando desconhecidos enviam mensagens repetidamente, assediando quem as recebe.

“O caso mais clássico, no caso de uma pessoa que você já teve algum tipo de envolvimento, é aquele tipo de perseguição em que a gente vive o tempo todo monitorado pelas redes sociais, a pessoa que está mandando mensagem para você toda hora, vasculhando suas redes sociais”, exemplificou.

O delegado citou o caso de uma jovem de Arapiraca que recebia, diariamente, várias mensagens nas redes sociais de uma pessoa que passou a assediá-la: “Ela bloqueava um perfil, a pessoa criava outro e mais outro”.

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