Muitas
dos projetos e indicações dos vereadores aprovados nas sessões ordinárias são
enviadas ao Executivo, mas nem sequer saem do papel. Objetivando acabar com
essa prática, a Câmara de Vereadores de Delmiro Gouveia aprovou a emenda à Lei
Orgânica Municipal que obriga a administração municipal a realizar as obras e
projetos propostos pelos parlamentares.
A
realização das proposições dos vereadores pela gestão está prevista na
Constituição Federal por meio da reserva parlamentar, conhecida como orçamento
impositivo, onde o poder executivo é obrigado a executar as emendas
parlamentares ao orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente liquida, sendo
metade do valor das emendas destinado para o setor de saúde.
Diante da
realidade já prevista na Constituição, os vereadores de Delmiro fizeram a
emenda à Lei Orgânica onde a reserva parlamentar no município terá um valor
fixado no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) um percentual de 1% (um por
cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior destinada a
executar emendas parlamentares, sendo que metade deste percentual será
destinado as ações e serviços públicos de saúde. A não execução da programação
orçamentaria pele gestão implica em crime de responsabilidade fiscal.
O
vereador Daniel Marques explica que essas obras apresentadas pelos edis
correspondem à realidade da comunidade, uma vez que os vereadores estão mais
próximos à população, escutando seus anseios. “A importância deste orçamento na
LOA viabilizará a execução de obras e projetos das emendas realizadas pelos
nobres vereadores desta Casa Legislativa, uma vez que nós, enquanto
parlamentares, estamos em contato direto com as comunidades e sabemos quais são
suas reais necessidades”, explicou.
Confira a
emenda na íntegra:
ACRESCENTA O INCISO IV AO
PARÁGRAFO 3° DO ART. 60 DA LEI ORGANIGA MUNICIPAL DE DELMIRO
GOUVEIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA, estado de Alagoas
aprovou e o Gestor Municipal sancionou a seguinte emenda a LOM:
Art. 1º - O parágrafo 3° do art. 60 da Lei Orgânica
do Município de Delmiro Gouveia, passa a vigorar acrescido com o seguinte
inciso:
IV- Fica o Município obrigado a executar os créditos
constantes da Lei Orçamentaria Anual, resultante de emendas parlamentares,
fixadas exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar
instituída com a finalidade de dar cobertura as emendas dos Parlamentares. A
não execução da programação orçamentaria, implica em crime de responsabilidade
fiscal. Tendo esta reserva parlamentar um valor fixado no projeto da LOA um
percentual de 1% ( um por cento ) da receita corrente líquida realizada no
exercício anterior destinada a executar emendas parlamentares, sendo que
metade deste percentual será destinado as ações e serviços públicos de saúde.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, e produzirá efeitos a partir da execução orçamentária do exercício
de 2016.
Ascom CMDG
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