quinta-feira, 30 de abril de 2020

Seduc adota regime especial de atividades escolares não presenciais durante pandemia

A portaria que orienta a aplicação do regime foi publicada nesta terça-feira


A escola deverá manter um canal de diálogo contínuo entre estudantes, professores e gestores sobre as ações implementadas
A escola deverá manter um canal de diálogo contínuo entre estudantes, professores e gestores sobre as ações implementadas José Demétrio

 
Texto de Ana Paula Lins, José Arnaldo e Karyne Gomes

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) resolveu estabelecer o Regime Especial de Atividades Escolares Não Presenciais (REAENP) nas Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual de Alagoas. A medida, que faz parte das ações preventivas à disseminação do Coronavírus (COVID-19), foi anunciada na portaria Nº 4.904/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE) desta terça-feira (07). O documento orienta como as atividades devem ser realizadas pelas unidades de ensino, com o apoio das Gerências Regionais de Educação (Geres) e da Seduc e pode ser acessado no site do Diário Oficial (imprensaoficialal.com.br) ou no site da secretaria (educacao.al.gov.br,  link https://bit.ly/2y1d0jt).
Cada unidade de ensino vai construir seu plano de ação para o REAENP, identificando as atividades que serão desenvolvidas, objetivos, metodologias e ferramentas utilizadas, estratégias de acompanhamento e avaliação dos estudantes, professores envolvidos e carga horária destinada para cada atividade. Durante o regime, as unidades de ensino deverão adotar a avaliação qualitativa, considerando a evolução do aluno, em termo de consolidação dos conhecimentos procedimentais, atitudinais e conceituais.
Entre as atividades a serem promovidas durante o regime estão: o desenvolvimento de competências e habilidades conforme o Referencial Curricular de Alagoas; a aprendizagem colaborativa; o desenvolvimento de atitudes, capacidades e valores que promovam o empreendedorismo (criatividade, inovação, organização, planejamento, responsabilidade, liderança, colaboração, visão de futuro, assunção de riscos, resiliência e curiosidade científica, entre outros e a apropriação e utilização das linguagens das tecnologias digitais.
A escola deverá manter um canal de diálogo contínuo entre estudantes, professores e gestores sobre as ações implementadas durante o REAENP, com o objetivo de avaliar a efetividade nos processos de ensino e aprendizagem.
Enfoque - Durante a execução do REAENP, as atividades propostas deverão ter caráter interdisciplinar e a escola deverá se preparar para atender à s turmas de 1º ano do ensino fundamental à 2ª série do ensino médio por meio da construção de ambientes virtuais ou utilizando meios físicos. Nas turmas da terceira série do ensino médio, o REAENP será utilizado como espaço de preparação para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Além da participação e do engajamento nas atividades propostas, os estudantes deverão construir diários de bordo, os quais serão utilizados como instrumento de acompanhamento e avaliação. O conceito final será definido pelo conjunto de professores responsáveis pelas atividades desenvolvidas em cada laboratório, de acordo com as orientações presentes no guia de implementação de cada laboratório.
Suspensão das aulas presenciais - O Governo do Estado de Alagoas resolveu, por meio de decreto publicado nesta segunda-feira (06), prorrogar a suspensão das aulas presenciais da rede estadual de ensino até o dia 30 de abril, conforme o Decreto Estadual nº 69.527/2020. A medida tem como objetivo a prevenção do contágio do novo Coronavírus no estado e abrange também a rede escolar privada, municipais e ensino superior.
As aulas presenciais da rede pública estadual de ensino já estavam suspensas desde 23 de março, seguindo as medidas determinadas pelo Governo do Estado e as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS). O período de 23 de março a 06 de abril foi determinado como recesso/férias escolares.
Higienização - A Seduc autorizou no dia 25 de março o repasse emergencial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em parcela única, para cada unidade de ensino da Rede Estadual. A ação visa promover as condições de limpeza e garantir um padrão mínimo de qualidade para o seu bom funcionamento e proteção a toda comunidade escolar, contra os riscos do contágio e infecção do COVID-19 (Coronavírus).
O valor custeará despesas com aquisição de produtos de limpeza e higiene individual e coletiva, a fim tornar o ambiente escolar mais seguro para preservação da saúde. Entre os materiais a serem comprados estão: álcool em gel, álcool 70º, água Sanitária, cloro, desinfetante, papel toalha, sabão em pó, sabão líquido, descartáveis como copos, luvas e máscaras.
Merenda - Em meio à crise mundial provocada pelo Covid 19, escolas da rede estadual se organizaram para ofertar a merenda escolar de forma a evitar aglomerações. Algumas  unidades de ensino encontram a forma de organizar pequenos kits com alimentos da merenda escolar  para seus alunos e familiares em situação de maior vulnerabilidade e são beneficiários do Bolsa Família, conforme A Portaria 4341/2020, publicada pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) no Diário Oficial do Estado (DOE) de 25 de março.

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