Instituição ampliou presença nas ruas da capital e no interior para garantir direitos, intermediar e evitar abusos na relação entre clientes e empresas
Texto de Agência Alagoas
Toda vida importa. Todo direito
conquistado também. Está na lei. Com a pandemia causada pelo novo
coronavírus, os governos foram obrigados a publicar decretos
emergenciais e medidas provisórias que tiveram impacto direto nas
relações de consumo. Em Alagoas, o Instituto de Defesa e Proteção do
Consumidor (Procon-AL) segue atuante na fiscalização de denúncias e na
mediação em casos litigiosos entre clientes e empresas.
Atenção, consumidor: a medida não engloba a suspensão da obrigatoriedade do pagamento. O usuário deve pagar as faturas, sob pena de multa e incidência de juros.
Atuação do Procon: caso a instituição financeira inviabilize ou se negue a oferecer as novas condições, o Procon-AL irá exigir o cumprimento forçado da obrigação sob pena de autuação e multa posterior. O órgão também vai fiscalizar a cobrança de juros abusivos.
Atuação do Procon: além da fiscalização nos aeroportos para garantir a assistência material aos passageiros de voos cancelados, o Instituto pode aplicar multa à empresa caso não haja acordo ou se forem constatada irregularidades.
Como proceder: caso não haja acordo, o consumidor deve acionar o Procon-AL.
Para
garantir a efetiva aplicação dos novos dispositivos, a entidade exerce
papel vigilante e conciliador na patrulha contra possíveis abusos. Desde
que o Governo do Estado decretou isolamento social, o Procon-AL
deflagrou operações para verificar os preços em supermercados de 63
municípios alagoanos. O giro da fiscalização constatou irregularidades,
autuou estabelecimentos e anunciou
a proposição de medidas à Associação dos Supermercados de Alagoas. A
formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é uma delas.
Bom
senso e razoabilidade são palavras-chave em tempos de crise. Os
consumidores devem ficar alerta e os fornecedores devem estar abertos
para renegociação. A princípio, cabe ao Procon mitigar os impactos
econômicos nas relações de consumo. Porém, não custa lembrar: a
instituição pode impor aos infratores quaisquer das sanções previstas no
Decreto Federal nº. 2.181, de 1997, como:
- Penalidades administrativas
- Multas
- Apreensão e inutilização de produtos
- Cassação de registro
- Proibição de fabricação
- Suspensão de fornecimento
- Revogação da concessão
- Cassação de licença
- Interdição
Em
cumprimento ao decreto governamental, os canais de atendimento
presencial do Procon-AL estão suspensos. Para mais informações,
reclamações e denúncias, o usuário pode entrar em contato pelo telefone
151, pelas redes sociais, via whatsapp (98876-8297), por meio do
autoatendimento no site www.procon.al.gov.br e no e-mail: info@procon.al.gov.br.
A
seguir, confira as orientações do Instituto para os casos mais
recorrentes e como o consumidor deve proceder para acionar a defesa de
seus direitos:
1. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
A medida publicada pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) proibiu a suspensão do
fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento durante o
período da pandemia.
Como proceder: em caso de descumprimento, o cidadão pode entrar em contato com o Procon-AL, que irá solicitar a religação imediata.
Atuação do Procon: a empresa fornecedora poderá ser acionada por meio de processo administrativo para aplicação de multa.
Atenção, consumidor: a medida não engloba a suspensão da obrigatoriedade do pagamento. O usuário deve pagar as faturas, sob pena de multa e incidência de juros.
2. PAGAMENTO JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Clientes
adimplentes ganharam a chance de prorrogar em até 60 dias o pagamento
das parcelas de crédito contraídas junto aos cinco maiores bancos do
País (Banco do Brasil, Caixa Econômica, Itaú, Bradesco e Santander). A
renegociação não é automática. O usuário precisa solicitar a prorrogação
junto à instituição financeira.
Como proceder:
caso a negociação seja negada, o consumidor deve procurar auxílio do
Procon-AL. O órgão vai intermediar a relação para que o cliente tenha
acesso às condições de prorrogação.
Atuação do Procon: caso a instituição financeira inviabilize ou se negue a oferecer as novas condições, o Procon-AL irá exigir o cumprimento forçado da obrigação sob pena de autuação e multa posterior. O órgão também vai fiscalizar a cobrança de juros abusivos.
Atenção, consumidor: em
função da alta demanda por causa da pandemia, poderá haver dificuldades
ao tentar entrar em contato com os bancos. Neste caso, a recomendação é
que o usuário insista nas tentativas. Se não conseguir, procurar o
Procon-AL para relatar o problema.
3. PASSAGENS AÉREAS
A
Medida Provisória nº 925/2020 diz que o consumidor que adquirir
passagem aérea até o dia 31 de dezembro de 2020 terá direito ao
reembolso no prazo de 12 meses (observadas as regras do serviço
contratado) ou à utilização de crédito na mesma companhia aérea no mesmo
período de tempo (12 meses, contados a partir da data do voo
contratado). A mesma MP garante a responsabilidade da companhia aérea em
providenciar assistência material (hospedagem, translado e alimentação)
para o passageiro em caso de voo cancelado.
Como proceder: entrar em contato com o Procon-AL, que está apto para receber denúncias e reclamações dos consumidores feridos em seus direitos.
Atuação do Procon: além da fiscalização nos aeroportos para garantir a assistência material aos passageiros de voos cancelados, o Instituto pode aplicar multa à empresa caso não haja acordo ou se forem constatada irregularidades.
Atenção, consumidor: duas
companhias aéreas já foram autuadas pelo Procon-AL por falta de
prestação de assistência material aos passageiros. O Instituto enviou
ofício ao Ministério Público do Estado (MPE/AL) para a adoção de medidas
cabíveis. O MPE/AL ajuizou Ação Civil Pública e conseguiu, em sede de
liminar, decisão judicial favorável.
4. CONTRATOS COM ACADEMIAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES
Nestes
casos, a recomendação é que o consumidor busque um acordo junto ao
estabelecimento. Quanto a isso, orientam-se as seguintes alternativas:
a) Oferta dos serviços contratados em momento posterior para pagamentos já efetuados e suspensão dos pagamentos ainda não efetuados quando não
houver mais interesse na continuidade;
b) Disponibilização de serviços alternativos online - ou por aplicativos – desde que seja de interesse do consumidor;
c) E/ou a negociação de descontos proporcionais à economia de custos (seja derivada de incentivos fiscais, ou outras economias).
a) Oferta dos serviços contratados em momento posterior para pagamentos já efetuados e suspensão dos pagamentos ainda não efetuados quando não
houver mais interesse na continuidade;
b) Disponibilização de serviços alternativos online - ou por aplicativos – desde que seja de interesse do consumidor;
c) E/ou a negociação de descontos proporcionais à economia de custos (seja derivada de incentivos fiscais, ou outras economias).
Como proceder: caso não haja acordo, o consumidor deve acionar o Procon-AL.
Atuação do Procon: cabe ao órgão intermediar a relação entre consumidor e o fornecedor em busca de conciliação.
Atenção, consumidor: o cliente que não se contentar com as condições oferecidas poderá ingressar com a ação judicial cabível. Contudo, o
Procon-AL desaconselha a busca desenfreada pelo Judiciário, tendo em
vista a duração elástica dos processos até a devida finalização.
5. REEMBOLSO DE INGRESSOS DE SHOWS, ESPETÁCULOS, TEATROS E EVENTOS CONGÊNERES
Em
caso de evento remarcado para data posterior, o consumidor tem o
direito de utilizar o ingresso comprado ou adotar outra medida
especificada pela empresa responsável. Caso o cliente opte pelo
cancelamento da compra e reembolso dos valores, os organizadores deverão
efetuar a devolução integral, em tempo razoável, a partir de acordo
entre as partes. A mesma regra vale para evento cancelado em definitivo.
Como proceder: caso
a empresa responsável não disponibilize as opções descritas (remarcação
ou cancelamento com reembolso), o comprador deve buscar o auxílio do
Procon-AL.
Atuação do Procon:
num primeiro momento, a entidade promove a intermediação entre
consumidor e fornecedor. Se não houve acordo entre as partes e
constatada prática irregular, o órgão autua e abre processo
administrativo contra a empresa responsável, com a consequente aplicação
de multa.
Atenção, consumidor: a
recomendação inicial é que, se possível, a compra não seja cancelada. O
seu direito está resguardado e será atendido tão logo cesse a atual
situação de crise promovida pelo coronavírus. O cancelamento só deve ser
pleiteado em último caso, sobretudo quando a utilização do serviço em
momento posterior for inviável.
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