Os interessados podem quitar o débito, sem desconto, ou iniciar o parcelamento, até o dia 28 de fevereiro
Pagamento do imposto pode ser feito em até seis parcelas mensais e consecutivas Ascom Sefaz |
Texto de João Henrique Siqueira
A
Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) iniciou, neste
mês de fevereiro, o calendário de parcelamento para pagamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020. Nesta
primeira etapa, os proprietários de veículos automotores e motociclistas
com placas de finais 1 e 2 podem quitar o débito, sem desconto, até o
dia 28 de fevereiro.
O documento é enviado pelos Correios, como também pode ser emitido no site da Fazenda (sefaz.al.gov.br),
no “Espaço do Contribuinte”, escolhendo a opção “IPVA” e depois
“Emissão de Boletos”, informando o Renavam e a placa. Já para quem
decidir pela emissão presencial, basta comparecer a alguma das Centrais
Já! espalhadas pelo Estado.
Conforme
o calendário, a regularização do imposto pode ser feita em até seis
parcelas mensais e consecutivas. O valor mínimo para essa opção é de R$
100. Vale ressaltar que cada final de placa possui uma data-limite para
pagamento da cota única ou da primeira parcela.
O
superintendente especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, alerta
sobre como identificar fraudes no boleto de pagamento do IPVA. “As
cobranças são enviadas via Correios pela equipe fazendária. O
proprietário poderá identificar e checar as informações completas do
veículo, seus próprios dados, além da identificação visual da Secretaria
da Fazenda e do código de barras. Ou seja, um documento detalhado que
passa segurança ao contribuinte. Não há envio de boleto por e-mail”,
explica Superintendente.
A
tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos
terrestres usados – base de cálculo - e prazos de pagamentos de IPVA
para o exercício de 2020 podem ser vistos na publicação do dia 20 de
dezembro de 2019 no Diário Oficial do Estado (DOE).
O IPVA
De
competência dos Estados e do Distrito Federal, o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores foi instituído em substituição à
antiga Taxa Rodoviária Única - TRU, cobrada anualmente pela União no
licenciamento dos veículos. Em 1985, ainda no âmbito da Constituição de
1967 (com as alterações impostas pela Emenda 1/69), o IPVA ingressou em
nosso ordenamento jurídico através da Emenda 27/85, acrescentando o item
III ao art. 23 da Carta Política então vigente.
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