No ano de 2021, Alagoas registrou 140 casos de stalking, de acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Em relação a 2020, quando foram registrados três casos, o aumento é de mais de 4.500%.
A Lei 14.132/2021, define o stalking como “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
A lei, sancionada em abril do ano passado, altera o Código Penal e prevê agravamento da pena quando o ato é cometido contra mulheres por razão da condição do sexo feminino (§1°, inciso II), podendo chegar a até dois anos de reclusão e multa.
Ao CadaMinuto, o delegado Sidney Tenório, da Delegacia de Crimes Cibernéticos, explicou que antes já havia crimes tipificados, como ameaça, calúnia, difamação e injúria, mas havia condutas incômodas que não eram consideradas criminosas, já que não havia ofensa à honra ou ameaça.
Ele conta que há duas situações mais comuns que chegam à Polícia Civil: quando o stalker (perseguidor) é uma pessoa com quem a vítima teve ou tem algum tipo de envolvimento, e quando desconhecidos enviam mensagens repetidamente, assediando quem as recebe.
“O caso mais clássico, no caso de uma pessoa que você já teve algum tipo de envolvimento, é aquele tipo de perseguição em que a gente vive o tempo todo monitorado pelas redes sociais, a pessoa que está mandando mensagem para você toda hora, vasculhando suas redes sociais”, exemplificou.
O delegado citou o caso de uma jovem de Arapiraca que recebia, diariamente, várias mensagens nas redes sociais de uma pessoa que passou a assediá-la: “Ela bloqueava um perfil, a pessoa criava outro e mais outro”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário