Decreto contempla celebrações em ambientes abertos e traz protocolo sanitário a ser seguido pelos organizadores e estabelecimentos
Decreto contempla celebrações em ambientes abertos e traz protocolo sanitário a ser seguido pelos organizadores e estabelecimentos Agência Alagoas
O Governo de Alagoas publicou na noite desta quarta-feira (30), em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto que autoriza o funcionamento de parques, eventos sociais, corporativos e celebrações em ambientes abertos seguindo regras sanitárias, como a capacidade máxima de 300 pessoas. O decreto entra em vigor nesta quinta-feira, 1º de outubro, destacando que todo Estado de Alagoas está na fase azul do Plano de Distanciamento Social Controlado.
O decreto completo pode ser acessado por meio do link: http://www.imprensaoficialal.com.br/wp-content/uploads/2020/09/DOEAL-30_09_2020-SUPLEMENTO.pdf
Entre as principais recomendações estão medidas específicas de segurança, higienização e distanciamento social, como:
- Funcionar com a capacidade máxima de 300 (trezentas) pessoas;
- Realizar revistas na entrada do evento sem o contato físico e apenas com o uso de detectores de metais;
- Proibir o fornecimento de serviço de manobrista (valet);
- Estabelecer o escalonamento na saída do público, de acordo com a numeração do assento/mesa/ingresso, evitando aglomerações e cruzamento de fluxos;
- Estabelecer um quadrante de, no mínimo, 6,25 m² (seis vírgula vinte e cinco metros quadrados), sendo 2,5m x 2,5m (dois metros e meio) para a acomodação de cada mesa com suas cadeiras.
Em relação aos prestadores de serviços de eventos, a normativa determina que eles devem cumprir medidas específicas como liberar as pistas de dança somente para 2 (dois) celebrantes, a exemplo de aniversariantes, nubentes, ou debutante e seu par. As atividades de embelezamento que sejam necessárias para a realização ou organização do evento devem seguir o protocolo para salões de beleza.
Já em relação aos parques de diversões em área pública, segundo o decreto, devem ser cumpridas as seguintes medidas específicas:
- Reduzir a capacidade de público para 50 % (cinquenta por cento) no uso dos brinquedos;
- Vender ingressos para os brinquedos, preferencialmente, por meio eletrônico (cartão de crédito, aplicativos ou outros), evitando-se o uso de cédulas ou moedas;
- Evitar o recebimento de cédulas e moedas, devendo ser coletadas diretamente em saco plástico e as mãos dos dois envolvidos, e ser higienizadas imediatamente;
- Adequar o brinquedo para que haja um distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os clientes, entre outros procedimentos.
Por fim, o decreto normatiza também o funcionamento de parques de diversões e parques aquáticos em locais privados e que devem cumprir medidas específicas de segurança.
A publicação leva em conta o Protocolo Sanitário previsto no Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho deste ano, que instituiu o Plano de Distanciamento Social Controlado no âmbito em Alagoas em cinco fases, além de considerar o Decreto Estadual nº 70.177, de 26 de junho de 2020, que dispõe sobre a matriz de risco, que determina as bandeiras para cada fase do Plano de Distanciamento.
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