Fernando Collor Foto: Antônio Cruz/EBC/FotosPúblicas |
No último dia 2 de setembro, o desembargador eleitoral e auxiliar da propaganda Davi Antônio Lima Rocha, julgou procedente uma representação eleitoral com pedido de direito de resposta a favor do candidato José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, em face de notícia publicada no jornal impresso Gazeta de Alagoas e em sua versão eletrônica, no dia 23 de agosto.
De acordo com a representação, a Gazeta de
Alagoas fez circular matéria na página A5 do periódico, cuja edição
continha a manchete “Alagoas ativos é ilegal e pode quebrar o Estado” e
traria conteúdo jornalístico inverídico, correspondendo à
verdadeira fake news, pois não haveria nenhuma ilegalidade ou
inconstitucionalidade no teor da Lei 7.893/2017, aprovada pelo Poder
Legislativo de Alagoas e que criou o AL Ativos.
Em sua defesa, a Gazeta de Alagoas alegou que sua
atuação foi estritamente jornalística e que se limitou a reproduzir o
entendimento da presidente do Sindfisco de Alagoas, não demonstrando,
por sua vez, a existência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade no
procedimento adotado.
Para o desembargador Davi Antônio Lima Rocha, em
sua decisão, a atuação jornalística deve ser responsável e tem o dever
de buscar elementos para repassar ao eleitor uma informação verídica,
respaldada em elementos concretos e não podendo se limitar a reproduzir
posicionamentos de terceiros, especialmente quando se está em período
eleitoral e se faz acusações de fatos ilícitos.
“A representada não logrou êxito em provar que a
matéria publicada revestia-se de fidedignidade, ao contrário,
percebe-se, pelo cotejo das provas dos autos, que a lei de criação do
Alagoas Ativos S.A. observou procedimentos legais e constitucionais
atinentes à espécie e, portanto, pode-se concluir que é legal e
constitucional”, explicou o integrante da Comissão de Propaganda do
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
O magistrado concluiu sua decisão destacando que
“o veículo de imprensa sobejou no seu dever mínimo de informar, com
insinuações sugestivas que têm o condão de influenciar o eleitor ou
mesmo desequilibrar o pleito que se avizinha”.
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