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A Justiça condenou um homem acusado de
usufruir do benefício previdenciário do pai, que havia falecido. A pena
foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, mas substituída por
prestação de serviços comunitários. A decisão foi publicada no Diário da
Justiça Eletrônico da terça-feira (25).
De acordo com os autos, o pai do denunciado morreu
no dia 21 de janeiro de 2012, entretanto a quantia continuou sendo
sacada até o mês de dezembro, acarretando um prejuízo de R$ 8.354,07 à
administração pública.
Em depoimento, o réu, que é militar da reserva,
confessou o delito e afirmou que não recebeu os valores descritos,
apenas parte deles, durante três ou quatro meses. Segundo ele, o
pagamento foi utilizado para as despesas do funeral do genitor e da sua
própria alimentação.
Ainda conforme os autos, o acusado chegou a procurar a AL Previdência para firmar um acordo e ressarcir a quantia sacada.
O juiz títular da da 4ª Vara Criminal da Capital,
Josemir Pereira, considerou que a substituição da pena privativa de
liberdade por prestação de serviços pode ser aplicada, uma vez que o réu
preenche os requisitos previstos no Código Penal, como o fato de o
crime não envolver violência ou grave ameaça.
O réu terá que cumprir uma hora de tarefa por dia de
condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de
trabalho. Além disso, terá que pagar multa de pouco menos de meio
salário-mínimo vigente à época do fato. O recurso será destinado ao
Fundo Penitenciário Nacional.
Fonte: TNH1
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